O Dia Mundial da Qualidade é celebrado todas as segundas quintas-feiras de novembro desde 1995, com o desenvolvimento de conferências e eventos em toda a Europa. É um dia de reflexão sobre a importância da gestão da qualidade no quotidiano, bem como no desenvolvimento de processos, sistemas e resultados mais eficientes a nível organizacional, com impacto na melhoria contínua de produtos e serviços. Do Grupo Cuatrogasa, no nosso compromisso com a Qualidade, queremos aproveitar este dia para dar a conhecer as 3 questões mais comuns dos nossos clientes ao departamento de Qualidade.
1) Como posso verificar se uma luva é um EPI e quais são as suas características?
Há muitas formas de verificar se uma luva está em conformidade com a regulamentação atual e, por conseguinte, certificada como EPI. Para o utilizador final, talvez a opção mais simples para esta verificação seja a observação de uma série de requisitos que aparecerão na embalagem e até na própria luva. Eis as principais "pistas" que indicarão se a luva está em conformidade:
- Marcação CE: A marcação CE deve figurar em todos os EPI. É importante diferenciá-la da sua contrafação mais comum: "China Export". Se olhar para as letras, são exatamente as mesmas, a única diferença é que na marcação "China Export" as letras estão mais próximas umas das outras. Nesta imagem, é possível ver a diferença, mas é mais difícil quando se trata de um produto.
- Organismo notificado: As luvas de EPI estão divididas em três categorias que vão desde a proteção mais baixa ou para riscos mínimos (Cat. I) e que não requer um certificado, até à mais elevada ou para proteção de riscos irreversíveis para a saúde e mesmo para a morte (Cat. III) e que requer um certificado denominado tipo UE. Assim, quando vemos uma marcação CE com um número de quatro dígitos ao lado, isso significa que o EPI é da categoria III e foi verificado por um organismo externo imparcial. Isto é obrigatório para todos os EPI de categoria III. A maioria das nossas luvas é avaliada pela SATRA Technology e tem o número de agência 2777.
- Informação ao consumidor e regulamentação aplicável: Felizmente para o consumidor, a legislação europeia obriga o fabricante a fornecer as informações mais relevantes sobre o EPI, quer através de um folheto informativo, quer através da embalagem e/ou da própria luva. Quando estamos perante um produto que cumpre efetivamente todas as garantias legalmente estabelecidas, devemos encontrar na sua embalagem informações relativas às normas e instruções de utilização. Entre as mais significativas, podemos encontrar:
- Um endereço Web onde pode descarregar a Declaração de Conformidade do EPI;
- Instruções sobre como colocar e retirar o EPI de forma segura;
- Valores de proteção e sua importância;
- Os riscos contra os quais se protege e a sua utilização prevista.
2) Como é que obtenho a certificação alimentar para os meus produtos?
Quando falamos de materiais e objectos em contacto com os alimentos, não falamos de uma certificação específica, como acontece quando falamos de EPI Cat. III e do seu certificado de tipo UE. Neste caso, a aptidão alimentar baseia-se numa série de testes para verificar o limite de migração (que nenhuma substância perigosa para a saúde seja transferida para os alimentos) e testes organolépticos, que são testes que garantem que nem o cheiro nem o sabor do material que o envolve ou preserva serão transmitidos aos alimentos.
Todos estes testes determinarão se o material é adequado para o contacto com todos os alimentos, com um grupo específico de alimentos (aquosos, ácidos, gordos... ou uma combinação destes), ou se não é adequado para o contacto com qualquer alimento. É igualmente importante saber durante quanto tempo e a que temperatura o material pode estar em contacto com os alimentos. Tudo isto será definido num documento chamado Declaração de Conformidade, que é emitido pelo fabricante.
3) O novo regulamento relativo aos plásticos afecta os nossos produtos?
Sim, especificamente películas e sacos de conservação de alimentos, bem como todos os plásticos não reutilizáveis utilizados como embalagem para qualquer um dos nossos produtos. As empresas que utilizam plástico não reutilizável serão obrigadas por lei a pagar uma taxa adicional de 0,45 euros por quilograma de plástico a partir de 1 de janeiro de 2023. A Lei 7/2022, de 8 de abril, relativa aos resíduos e aos solos contaminados para uma economia circular, inclui a oficialmente designada "taxa sobre o plástico não reutilizável" (IPNR). Trata-se de um instrumento económico introduzido como medida fiscal de incentivo à economia circular, visando reduzir a produção de resíduos e incentivar a reutilização dos resíduos de plástico, contribuindo para a circularidade deste material e reduzindo as opções de gestão menos favoráveis do ponto de vista ambiental.
No Grupo Cuatrogasa estamos empenhados no fabrico e distribuição de produtos seguros, de qualidade e amigos do ambiente. Atualmente, concentramos todos os nossos esforços na investigação e desenvolvimento de alternativas reais e sustentáveis que nos permitam reduzir gradualmente a quantidade de plástico não reutilizável, bem como introduzir alternativas seguras e inócuas feitas de plásticos reciclados e até de materiais alternativos.
As nossas certificações de qualidade garantem o nosso compromisso com a qualidade.
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